domingo, 3 de julho de 2011

Nova lei pode soltar mais de três mil presos no RN


Na dúvida entre deixar um inocente preso ou um culpado solto, a primeira alternativa sempre deve prevalecer. A nova lei 12.403/11, que começa a vigorar nesta segunda-feira, se sustenta, nas suas entrelinhas, nessa ideia. Ela diminuiu a quantidade de hipóteses do acusado ser preso em flagrante. Não cabe mais prisão preventiva para os crimes com pena prevista de até quatro anos e a fiança ainda pode ser arbitrada pelo delegado de polícia. Homicídios e furtos simples, porte ilegal de arma, falsificação ideológica, receptação e violência doméstica estão entre os crimes com pena prevista de até quatro anos. E será embasado nesta lei que o Judiciário deverá reavaliar os processos de 56% da população carcerária do Rio Grande do Norte, percentual correspondente aos presos provisórios. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional, o total de presos no estado é de 6.123 pesssoas, sendo que 3.422 aguardam julgamento. Se cumprida a nova legislação, a parcela de presos provisórios que se encontre dentro das condições da nova norma deverá ser solta.

De forma superficial, o trâmite de uma prisão em flagrante ocorre da seguinte forma: a autoridade policial prende o acusado patricando algum crime. O acusado é detido e o juiz opta pelo relaxamento da prisão ou pela prisão preventiva. Com a lei 12.403 o processo muda. Os delegados podem determinar fiança para os crimes de até quatro anos e, nas penas maiores, o juiz deverá optar pela prisão preventiva em último caso. Primeiro, deverão ser adotadas as medidas cautelares, conforme as prerrogativas do acusado e a interpretação que o juiz dará ao caso. Numa situação em que um réu primário, por exemplo, cometa um homicídio doloso, o crime pode ser passível de fiança. Segundo a nova lei, as fianças podem variar entre R$ 108 e R$ 108 milhões, valor que também caberá ao juiz decidir.

A lei é motivo de comemoração pra uns e de dúvidas para outros. Se, por um lado, podemos evitar que um pai de família seja preso por porte ilegal de arma, com o pagamento de fiança, segundo enfatizou o advogado criminalista Antônio Carlos Oliveira, a 12.403 também diz que grávidas a partir de sete meses só podem ter a prisão domiciliar decretada. "Se a traficante for uma grávida ou idoso, como fica?" questinou o promotor de investigação criminal, Edevaldo Barbosa.

Além das várias interpretações que a lei pode ter, ela também tem sido alvo de críticas porque é apontada como uma medida para desafogar o sistema penitenciário brasileiro, reconhecidamente superlotado. A participação do Estado como fiscalizador das medidas cautelares é posta na berlinda. Uma das cautelares prevista em lei é a tornozeleira eletrônica (o Rio Grande do Norte não conta com este sistema). Outra é o recolhimento domiciliar no período noturno.

Situação carcerária

Total de presos no Brasil 496.251

Total de presos no RN

6.123

Percentual de presos provisórios

3.422 = 56%

Percentual de presos condenados

219.479 = 44%

Fonte: Departamento Penitenciário Nacional - 2010

Direito à liberação não precisará ser pedido

Na visão do juiz da 2ª Vara Criminal de Natal e membro da Associação Juízes Para a Democracia (AJD), Rosivaldo Toscano, a nova lei vem compatibilizar o Código de Processo Penal (CPP), criado na década de 40, com a Constituição Brasileira, de 1988. Para ele, a banalização das prisões antes da sentença penal revela essa incompatibilidade. "Antigamente se prendia primeiro para depois saber se a pessoa era culpada ou inocente", apontou o magistrado. O juiz ressalta que a prisão não deve ser feita, antes do julgamento, como uma antecipação da pena, mas sim como garantia para o andamento do processo. Como, por exemplo, para evitar que se ameace uma testemunha ou haja uma fuga. Rosilvado deixa claro que a prisão deve ser a última medida em determinados casos. "O tempo que você passa preso é um tempo que você não recupera mais", ressalta.

Entre as grandes mudanças da lei, segundo Toscano, os juízes terão que reavaliar todos os casos de presos provisórios e uma parte dessas pessoas deve voltar às ruas. "É um direito que não precisa ser pedido pelo acusado. Isso é o direito fundamental à liberdade e não precisa de nenhum requerimento", salientou ele. Os delegados ganharão mais autonomia, visto que antes arbitravam fiança somente para detenções e agora o farão também para casos de reclusão de até quatro anos. " Não são muitas infrações com pena de até quatro anos. Na prática, o delegado vai lidar com furto e receptação", explicou o juiz. Em penas superiores a quatro anos, é o juiz que determina a preventiva ou não.

"Enquanto membro do Judiciário, eu quero que a lei seja cumprida", opinou o magistrado quando questionado sobre a situação da delegacias potiguares. Apesar de reconhecer a situação de greve da categoria, ele lembra que a lei não pode se compatibilizar às delegacias, mas é o contrário que deve acontecer. " O Poder Executivo terá que se dotar de estrutura para fiscalizar", resumiu Rosivaldo. Ao contrário do que dizem alguns juristas, Toscano não enxerga a 12.403 como uma forma de desafogar o sistema carcerário, entretanto deverá ter esse efeito em face da grande quantidade de presos provisórios no país, em especial no Rio Grande do Norte. Enquanto a média local é 56% da população carcerária constituída dessa modalidade de presos, no Brasil a média é de 44%. "Temos mais presos sem serem condenados do que condenados. Onde está a Constituição?", criticou.

O juiz criminal acredita que a lei penal deve ser utilizada em última instância. "A gente tem uma ideia de que tudo que for transformado em crime será resolvido", analisou. Como argumento, o magistrado usa um caso de dependência química. O usuário de droga, que perde a noção de moralidade, é capaz de roubar e até matar para sustentar o vício. Embora não possa ficar impune, a prisão não seria um boa opção nessa caso. " Reconhecendo que a pessoa é incapaz, pode-se pedir o internamento", reconhece Rosivaldo.

"A situação carcerária do RN está falida"

Mesmo dizendo que a "a situação carcerária do Rio Grande do Norte está falida", o presidente da comissão criminal da OAB, Antônio Carlos de Oliveira, está contando os dias para que comece a vigorar a lei 12.403. Ele afirma que boa parte dos seus clientes que está presa provisoriamente encontra-se dentro do perfil que deverá entrar em liberdade com a nova legislação. O advogado cita o caso do crime referente ao porte ilegal de arma, que atinge pessoas não envolvidas com crimes e que utilizam as armas para defesa pessoal contra a violência frequente. "Em uma suposta situação, em que uma pessoa é flagrada com um arma, e está sendo acusada de roubo, mas não se tem o produto do roubo. Como fica?", questionou à reportagem. " A lei tem que ser aplicada independente de ser João ou Maria. É igual para todos", respondeu Antônio Carlos, lembrando que a interpretação vai depender muito de cada magistrado.

Os crimes com pena prevista de até quatro anos, como é o caso do porte ilegal de arma, no qual não cabe mais prisãopreventiva, terminava atingido " o cidadão de bem", diz o advogado. " O objetivo do bandido é roubar. O pai de família é se defender do criminoso", opinou Antônio Carlos. Desde maio, quando a lei foi criada, o advogado se atualizou dos seus 32 artigos e já está fazendo pedidos de liberdade baseado nela. " Solicitei a prisão domiciliar de um grávida de sete meses e o juiz indeferiu", declarou.

Como criminalista, o advogado espera que o Judiciário resulte em modificações com as possibilidades de medidas cautelares e penas que podem ser aplicadas . "A prisão cautelar não pode ser mais severa que a condenação. Infelizmente, no Brasil, se prende para investigar, principalmente no Rio Grande do Norte", critica Antônio Carlos. Atuando na área há mais de 15 anos, ele revela situações em que o preso ficou detido provisoriamente e foi condenado a uma pena alternativa , como prestação de serviços à comunidade.

Sobre quem vai fiscalizar as medida cautelares, o representante da OAB reconhece a falta de condições do Estado. Prevista como uma das medidas, o monitoramento eletrônico, em que os presos usam tornozeleiras eletrônicas pelo sistema carcerário, não deve ser usado no Rio Grande do Norte. Ele acredita que isso traria mais benefícios para sociedade. " Quando isso vai começar?", questiona o advogado. "A situação carcerária do Rio Grande do Norte está falida. Trabalho em todo Brasil, não existe nenhum estado hoje em situação tão falida quanto esse", disparou.

Na próxima semana, após um conversa com o presidente da OAB-RN, Paulo Eduardo, Antônio Carlos deve decidir sobre a possibilidade de entrar com uma ação pedindo a desativação dos Centros de Detenção Provisórias das Zonas Sul e Norte de Natal. No final do ano passado, a Comissão Criminal constatou as péssimas condições de higiene, estrutura e segurança para os presos provisórios e os próprios agentes penitenciários nos CDPs. Segundo Antônio Carlos, o secretário de Justiça e Cidadania firmou um compromisso de resolver a situação, mas até agora nada foi feito.

Promotor vê dificuldades para investigações

Dependente quase sempre de testemunhas para provar os casos investigados, em razão das condições dos inquéritos, que não trazem provas materiais, o promotor de investigação criminal Edevaldo Barbosa está preocupado quanto às consequências da lei perante essa situação. "Dificilmente alguém vai querer testemunhar contra um criminoso sabendo que o acusado pode nem ser preso", declarou. O representante do Ministério Público reconhece que a lei é correta por obedecer à Constituição, contudo, reafirma que é preciso levar em consideração o contexto em que ela está sendo aplicada. Uma das saídas para que as investigações não precisassem tanto de testemunhas como prova seria uma boa investigação policial. " Não chega a 10% o número de inquéritos de homicídio que apontam um autor. Peço diligências para completar a investigação", revelou Edevaldo.

"Vai diminuir estupidamente o número de pessoas presas", prevê o promotor como resultado da lei. Ele ressalta que os presos provisórios que cometeram os crimes com pena de até quatro anos deverão sair com certeza da prisão, já que se trata de lei e está beneficiando o acusado. O promotor fala ainda que a prisão será usada somente quando não tiver mais jeito. Partiria dessa situação, a sensação de impunidade. Para ele, o pequeno furto traz tanta intranquilidade como um grande assalto.

Edevaldo Barbosa também é da opinião de que o Estado não tem condições de fiscalizar a conduta do acusado. De acordo com ele, atualmente, na dúvida entre polícia ou Judiciário, quem vem fiscalizando o acusado é a vítima ou a própria família da vítima. Na opinião dele, quando o juiz aplicar a medida cautelar deve apontar quem vai fiscalizar. A "lei do descarceramento" é, como Edevaldo enxerga a 12.403, criada para desafogar os presídios, o que para ele caberia ao Estado.

Mudanças com a lei federal 12.403/11

l A lei diz o preso provisório não pode ficar nas mesma unidade que o condenado sob nenhuma hipótese.

l A maioria dos crimes são afinçáveis, com exceção dos crimes hediondos. Os crimes de sequestro e roube sem resultado de morte, pode ser fiançável pelo juiz.

l A prisão preventiva somente para crimes com penas superiores a quatro anos. Nos casos de presos com condenação e que descumpriram medida cautelar, por exemplo, podem ter a prisão preventiva decretada em crimes com penas menores que quatro anos.

l A prisão preventiva pode ser subsituída por domiciliar para grávidas a partir do sétimo mês, idoso debilitado com mais de 80 anos, e a pessoa que for imprescindível aos cuidados especiais de crianças menores de seis anos ou com deficiência

l Antes da prisão preventiva o juiz pode concecer 11 medidas cautelares diversas.

l A fiança para os crimes com pena de até quatro ano é de um a 100 salários mínimos. Acima de quatro anos , a fiança vai de 100 a 200 salários e dependendo da situação pode ser multiplicado por 1.000.



Fonte: Dnonline

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